REDE DE PROMOTORES DO TURISMO E DE VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO NO VALE DO CÔA
(marca de certificação n.º497925, registo no INPI)
A identidade / marca territorial trata-se de uma imagem que não pode ser construída ou inventada através da mera criação de um logótipo ou de uma campanha promocional. Daí a necessidade de uma rigorosa estruturação e planificação desta acção, no sentido de ser encarada como uma estratégia global, assumida por todos os intervenientes, e que permita uma maior eficiência e efectividade para o reconhecimento que o destino – Vale do Côa – deverá adquirir enquanto identidade distintiva. Esta acção só fará sentido se encarada numa óptica de trabalho em rede. A marca de identidade territorial está consubstanciada num programa de dinamização de acções transversais, que visam adquirir coerência identitária e harmonia estética, que reforçarão certamente essa marca e que a potenciarão a uma escala alargada. O projecto visa o desenvolvimento de uma estrutura de apoio à governança do destino turístico Vale do Côa, nomeadamente a constituição de uma Rede de Promotores do Turismo e de Valorização do Património no Vale do Côa. A referida rede permitirá um novo estádio de progresso das actividades culturais e turísticas, com o objectivo de dinamizar, sustentar e reforçar a imagem do destino Vale do Côa e simultaneamente desenvolver os atributos e valores da marca, capazes de atrair e fixar populações, empresas e mercados, nomeadamente turísticos. A sua amplitude a uma escala de comunicação alargada e a sua dinâmica transversal ao território serão vitais em termos de promoção, comunicação e animação da região do Vale do Côa, bem como das suas estruturas empresariais, culturais e sociais.
Selo
O selo “Vale do Côa” é uma iniciativa que pretende evidenciar as linhas de trabalho dos seus aderentes, nomeadamente as que são indutoras de qualificação do território e do reforço da sua boa imagem. O cumprimento das regras para a garantia de uma oferta de qualidade é fundamental para toda a região do Vale do Côa. Daí a necessidade de se adaptar o selo consoante as linhas de trabalho praticadas pelos seus dinamizadores. Para o efeito, o proponente deverá preencher o formulário no qual se enquadre a sua actividade.
Nota: Só beneficiarão do selo as entidades que cumpram com as normas do regulamento aplicável à actividade. O pedido de registo de actividade deve, por isso, ser antecedido da análise do documento.
Regulamento
Se pretende obter mais informação acerca do processo de certificação, informe-se junto da associação territoriosdocoa@gmail.com ou consulte o regulamento.